CARTILHA DE FUNÇÕES ("BARRACÃO"):

* DIREÇÃO ADMINISTRATIVA *


Art. 1º – Cabe aos Gerentes Administrativos da Diretoria de “BARRACÃO” :

§ 1º – Representarem o “BARRACÃO” ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários ;

§ 2º – Nomearem os seus membros diretivos, devidamente setorizados em suas áreas ;

§ 3º – Cumprirem, fazerem cumprir e fiscalizar as funções particulares de seus integrantes, inclusive com o poder demissionário, quando necessário for ;

§ 4º – Dirigirem os trabalhos da Coordenação Executiva, fixando local, dia e hora para realizações de reuniões, além de estabelecer um Calendário Planejado de Ações ;

§ 5º – Assinarem, juntamente com o Departamento Financeiro, cheques, títulos e demais papéis que representem responsabilidade contábil do “BARRACÃO” ;

§ 6º – Despacharem com a Secretaria Executiva, o expediente, além de direcionarem a rotina dos trabalhos da Mesa Diretora ;

§ 7º – Autorizarem pagamentos ;

§ 8º – Abrirem, rubricarem e encerrarem todos os livros de escrituração e contábeis ;

§ 9º – Designarem como conselheiros todos os membros indicados pela Coordenação Executiva do “BARRACÃO”, e que estejam presentes na Ata de Fundação deste grupo ;

§ 10º – Resolverem todos os casos que dependam de pronta solução, levando as suas decisões ao conhecimento da Coordenação Executiva .


Art. 2º – À Secretaria Executiva do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Coordenação Executiva ;

§ 2º - Supervisionar os trabalhos de expediente do “BARRACÃO” ;

§ 3º - Elaborar os avisos, circulares e ofícios ;

§ 4º - Manter organizado o arquivo de documentos do “BARRACÃO” ;

§ 5º - Colaborar na elaboração de relatórios por departamento do “BARRACÃO” ;

§ 6º - Substituir os Gerentes Administrativos em caso de falta ou impedimento destes ;


Art. 3º – Ao Departamento Financeiro do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Assistir e auxiliar os Gerentes Administrativos no planejamento financeiro ;

§ 2º - Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores, títulos e dinheiro do “BARRACÃO” ;

§ 3º - Promover a arrecadação geral das receitas, fiscalizando as aplicações;

§ 4º - Depositar as importâncias arrecadadas em nome do “BARRACÃO”, através de estabelecimentos bancários indicados pela Coordenação Executiva ;

§ 5º - Preparar relatórios sobre as atividades financeiras do “BARRACÃO” ;

§ 6º - Organizar a movimentação bancária e escrituração dos livros contábeis ;

§ 7º - Assinar com os Gerentes Administrativos, recibos, cheques e demais obrigações financeiras, além de fazer as compras necessárias ao “BARRACÃO” ;

§ 8º - Juntamente com os Gerentes Administrativos, efetuar pagamentos avalizados pela Coordenação Executiva ;

§ 9º - Fazer o caixa dos eventos ;

§ 10º - Elaborar Balancetes mensais e Balanços anuais ;

§ 11º - Prestar informações financeiras aos poderes da EMBAIXADA DO MORRO, quando solicitado for ;

§ 12º - Efetuar, sob a supervisão dos Gerentes Administrativos, mediante concorrência ou tomada de preços, as aquisições de materiais necessários ao funcionamento do “BARRACÃO, além dos contratos de trabalho, quando necessário for ;


Art. 4º – Ao Departamento Social do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Planificar e executar atividades que envolvam a sociabilização do “BARRACÃO” ;

§ 2º - Promover a venda de souvenirs do “BARRACÃO”, tais como camisetas, baby-look’s, bonés, abrigos, dentre outros; gerando receitas a serem utilizadas da melhor forma pela Coordenação Executiva ;

§ 3º - Dinamizar as solicitações de urgência da Coordenação de Carnaval ;

§ 4º - Coordenar os trabalhos de publicidade e marketing do “BARRACÃO” ;

§ 5º - Definir e coordenar as funções dos desfilantes em torno dos carros alegóricos ;

§ 6º - Supervisionar a escolha dos empurradores de alegorias ;

§ 7º - Planejar o enquadramento dos voluntários do “BARRACÃO” na Montagem Técnica da agremiação, preferencialmente em alas, dentro do enredo, ou não ;

§ 8º - Coordenar a segurança do “BARRACÃO” no período de montagem das alegorias, bem como no próprio Desfile Carnavalesco ;


Art. 5º – Ao Departamento de Eventos do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Promover a arrecadação de receitas através da realização de eventos diversos ;

§ 2º - Arrecadar verbas necessárias para o início da montagem dos carros alegóricos, tais como, aquisição de ferragens e madeiras, além de dinamizar o processo de confecção ou compra de esculturas e materiais a serem aplicados nas fantasias dos voluntários do “BARRACÃO” ;

§ 3º - Fazer um “borderô” de cada evento realizado, prestando contas regularmente à Coordenação Executiva; sendo o caixa, realizado pelo Departamento Financeiro ;

§ 4º - Todos os eventos a serem realizados devem ter o aval da Coordenação Executiva do “BARRACÃO”, utilizando-se exclusivamente de sua denominação para tal ;


Art. 6º – Ao Departamento de Patrimônio do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Administrar os estoques do “BARRACÃO”, catalogando e mantendo em fácil acesso os materiais necessários, principalmente no período de montagem de alegorias ;

§ 2º - Auxiliar o Departamento Financeiro no período pré-carnavalesco, notadamente nos fechamentos financeiros diários do “BARRACÃO” ;

§ 3º - Listar e zelar pelos pertences do “BARRACÃO” ;

§ 4º - Fazer os trabalhos de recebimento e expedição de materiais ;

§ 5º - Realizar avaliações de alegorias para venda e locação; ficando responsável, ao lado do Departamento Financeiro, pelas transações e pagamentos destas ;


Art. 7º – Ao Departamento de Comunicação Social do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Divulgar todas as programações, eventos e ações do “BARRACÃO”, estabelecendo uma efetiva ligação com a imprensa falada e escrita ;

§ 2º - Estar em contato freqüente com a Secretaria Executiva do “BARRACÃO”, de modo que todas as pautas das reuniões sejam transmitidas em sua integralidade; ou, ainda, o que a Coordenação Executiva estabelecer ;


Art. 8º – Ao Departamento Feminino do “BARRACÃO” compete :

§ 1º - Apoiar efetivamente a organização das promoções estabelecidas pelo Departamento de Eventos ;

§ 2º - Zelar pela limpeza, lay-out adequado e logística do “BARRACÃO” ;

§ 3º - Durante o período de montagem das alegorias, coordenar o sistema de refeições destinadas aos voluntários do “BARRACÃO” ;

§ 4º - Em toda a fase pré-carnavalesca, direcionar e distribuir os trabalhos para os voluntários pertencentes à execução artística das alegorias (decoração), notadamente para o Corpo Feminino e Aprendizes ;

Art. 9º – À Direção de Montagem do “BARRACÃO”, vinculada à Coordenação de Carnaval compete :

§ 1º - Projetar estruturalmente todos os carros alegóricos ;

§ 2º - Listar e acompanhar todo o processo de compra dos materiais estruturais para os carros alegóricos ;

§ 3º - Planificar e distribuir as atividades para a Equipe de Montagem, bem como participar efetivamente de sua execução ;

§ 4º - Buscar e viabilizar inovações técnicas ;


Art. 10º – À Direção Artística do “BARRACÃO”, vinculada à Coordenação de Carnaval compete :

§ 1º - Estudar e planejar o desenvolvimento artístico de todos os carros alegóricos ;

§ 2º - Listar e acompanhar todo o processo de compra dos materiais artísticos para os carros alegóricos ;

§ 3º - Planificar e distribuir as atividades para a Equipe Artística, bem como participar efetivamente de sua execução ;

§ 4º - Coordenar, ao lado do Departamento em questão, os trabalhos do Corpo Feminino e Aprendizes ;

§ 5º - Buscar e viabilizar inovações técnicas ;

§ 6º - Executar a arte final dos souvenirs .

* ADENDOS

§ 1º - Cumpre ressaltar, que os dividendos arrecadados pela Coordenação Executiva do “BARRACÃO” não significam que a Escola de Samba Embaixada do Morro fique isenta de investimentos na montagem e decoração dos carros alegóricos ;

§ 2º - Quando solicitado for, o Departamento Financeiro do “BARRACÃO” prestará todas as informações pertinentes aos poderes da Embaixada do Morro ;

§ 3º - As receitas (caixa) do “BARRACÃO” serão utilizadas exclusivamente em seu setor.

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