CARTILHA
DE FUNÇÕES ("BARRACÃO"):
*
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA *
Art. 1º – Cabe aos Gerentes Administrativos
da Diretoria de “BARRACÃO” :
§
1º – Representarem o “BARRACÃO”
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir mandatários ;
§
2º – Nomearem os seus membros diretivos, devidamente
setorizados em suas áreas ;
§
3º – Cumprirem, fazerem cumprir e fiscalizar as
funções particulares de seus integrantes, inclusive
com o poder demissionário, quando necessário
for ;
§
4º – Dirigirem os trabalhos da Coordenação
Executiva, fixando local, dia e hora para realizações
de reuniões, além de estabelecer um Calendário
Planejado de Ações ;
§
5º – Assinarem, juntamente com o Departamento Financeiro,
cheques, títulos e demais papéis que representem
responsabilidade contábil do “BARRACÃO”
;
§
6º – Despacharem com a Secretaria Executiva, o
expediente, além de direcionarem a rotina dos trabalhos
da Mesa Diretora ;
§
7º – Autorizarem pagamentos ;
§
8º – Abrirem, rubricarem e encerrarem todos os
livros de escrituração e contábeis ;
§
9º – Designarem como conselheiros todos os membros
indicados pela Coordenação Executiva do “BARRACÃO”,
e que estejam presentes na Ata de Fundação deste
grupo ;
§
10º – Resolverem todos os casos que dependam de
pronta solução, levando as suas decisões
ao conhecimento da Coordenação Executiva .
Art. 2º – À Secretaria Executiva do “BARRACÃO”
compete :
§
1º - Lavrar e subscrever as atas das reuniões
da Coordenação Executiva ;
§
2º - Supervisionar os trabalhos de expediente do “BARRACÃO”
;
§
3º - Elaborar os avisos, circulares e ofícios
;
§
4º - Manter organizado o arquivo de documentos do “BARRACÃO”
;
§
5º - Colaborar na elaboração de relatórios
por departamento do “BARRACÃO” ;
§
6º - Substituir os Gerentes Administrativos em caso de
falta ou impedimento destes ;
Art. 3º – Ao Departamento Financeiro do “BARRACÃO”
compete :
§
1º - Assistir e auxiliar os Gerentes Administrativos
no planejamento financeiro ;
§
2º - Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os
valores, títulos e dinheiro do “BARRACÃO”
;
§
3º - Promover a arrecadação geral das receitas,
fiscalizando as aplicações;
§
4º - Depositar as importâncias arrecadadas em nome
do “BARRACÃO”, através de estabelecimentos
bancários indicados pela Coordenação
Executiva ;
§
5º - Preparar relatórios sobre as atividades financeiras
do “BARRACÃO” ;
§
6º - Organizar a movimentação bancária
e escrituração dos livros contábeis ;
§
7º - Assinar com os Gerentes Administrativos, recibos,
cheques e demais obrigações financeiras, além
de fazer as compras necessárias ao “BARRACÃO”
;
§
8º - Juntamente com os Gerentes Administrativos, efetuar
pagamentos avalizados pela Coordenação Executiva
;
§
9º - Fazer o caixa dos eventos ;
§
10º - Elaborar Balancetes mensais e Balanços anuais
;
§
11º - Prestar informações financeiras aos
poderes da EMBAIXADA DO MORRO, quando solicitado for ;
§ 12º - Efetuar, sob a supervisão dos Gerentes
Administrativos, mediante concorrência ou tomada de
preços, as aquisições de materiais necessários
ao funcionamento do “BARRACÃO, além dos
contratos de trabalho, quando necessário for ;
Art. 4º – Ao Departamento Social do “BARRACÃO”
compete :
§
1º - Planificar e executar atividades que envolvam a
sociabilização do “BARRACÃO”
;
§
2º - Promover a venda de souvenirs do “BARRACÃO”,
tais como camisetas, baby-look’s, bonés, abrigos,
dentre outros; gerando receitas a serem utilizadas da melhor
forma pela Coordenação Executiva ;
§
3º - Dinamizar as solicitações de urgência
da Coordenação de Carnaval ;
§
4º - Coordenar os trabalhos de publicidade e marketing
do “BARRACÃO” ;
§
5º - Definir e coordenar as funções dos
desfilantes em torno dos carros alegóricos ;
§
6º - Supervisionar a escolha dos empurradores de alegorias
;
§
7º - Planejar o enquadramento dos voluntários
do “BARRACÃO” na Montagem Técnica
da agremiação, preferencialmente em alas, dentro
do enredo, ou não ;
§
8º - Coordenar a segurança do “BARRACÃO”
no período de montagem das alegorias, bem como no próprio
Desfile Carnavalesco ;
Art. 5º – Ao Departamento de Eventos do “BARRACÃO”
compete
:
§
1º - Promover a arrecadação de receitas
através da realização de eventos diversos
;
§
2º - Arrecadar verbas necessárias para o início
da montagem dos carros alegóricos, tais como, aquisição
de ferragens e madeiras, além de dinamizar o processo
de confecção ou compra de esculturas e materiais
a serem aplicados nas fantasias dos voluntários do
“BARRACÃO” ;
§
3º - Fazer um “borderô” de cada evento
realizado, prestando contas regularmente à Coordenação
Executiva; sendo o caixa, realizado pelo Departamento Financeiro
;
§
4º - Todos os eventos a serem realizados devem ter o
aval da Coordenação Executiva do “BARRACÃO”,
utilizando-se exclusivamente de sua denominação
para tal ;
Art. 6º – Ao Departamento de Patrimônio do
“BARRACÃO” compete
:
§
1º - Administrar os estoques do “BARRACÃO”,
catalogando e mantendo em fácil acesso os materiais
necessários, principalmente no período de montagem
de alegorias ;
§
2º - Auxiliar o Departamento Financeiro no período
pré-carnavalesco, notadamente nos fechamentos financeiros
diários do “BARRACÃO” ;
§
3º - Listar e zelar pelos pertences do “BARRACÃO”
;
§
4º - Fazer os trabalhos de recebimento e expedição
de materiais ;
§
5º - Realizar avaliações de alegorias para
venda e locação; ficando responsável,
ao lado do Departamento Financeiro, pelas transações
e pagamentos destas ;
Art. 7º – Ao Departamento de Comunicação
Social do “BARRACÃO” compete :
§
1º - Divulgar todas as programações, eventos
e ações do “BARRACÃO”, estabelecendo
uma efetiva ligação com a imprensa falada e
escrita ;
§
2º - Estar em contato freqüente com a Secretaria
Executiva do “BARRACÃO”, de modo que todas
as pautas das reuniões sejam transmitidas em sua integralidade;
ou, ainda, o que a Coordenação Executiva estabelecer
;
Art. 8º – Ao Departamento Feminino do “BARRACÃO”
compete :
§
1º - Apoiar efetivamente a organização
das promoções estabelecidas pelo Departamento
de Eventos ;
§
2º - Zelar pela limpeza, lay-out adequado e logística
do “BARRACÃO” ;
§
3º - Durante o período de montagem das alegorias,
coordenar o sistema de refeições destinadas
aos voluntários do “BARRACÃO” ;
§
4º - Em toda a fase pré-carnavalesca, direcionar
e distribuir os trabalhos para os voluntários pertencentes
à execução artística das alegorias
(decoração), notadamente para o Corpo Feminino
e Aprendizes ;
Art. 9º – À Direção de Montagem
do “BARRACÃO”, vinculada à Coordenação
de Carnaval compete :
§
1º - Projetar estruturalmente todos os carros alegóricos
;
§ 2º - Listar e acompanhar todo o processo de compra
dos materiais estruturais para os carros alegóricos
;
§
3º - Planificar e distribuir as atividades para a Equipe
de Montagem, bem como participar efetivamente de sua execução
;
§
4º - Buscar e viabilizar inovações técnicas
;
Art. 10º – À Direção Artística
do “BARRACÃO”, vinculada à Coordenação
de Carnaval compete :
§ 1º - Estudar e planejar o desenvolvimento artístico
de todos os carros alegóricos ;
§ 2º - Listar e acompanhar todo o processo de compra
dos materiais artísticos para os carros alegóricos
;
§ 3º - Planificar e distribuir as atividades para
a Equipe Artística, bem como participar efetivamente
de sua execução ;
§ 4º - Coordenar, ao lado do Departamento em questão,
os trabalhos do Corpo Feminino e Aprendizes ;
§ 5º - Buscar e viabilizar inovações
técnicas ;
§ 6º - Executar a arte final dos souvenirs .
*
ADENDOS
§
1º - Cumpre ressaltar, que os dividendos arrecadados
pela Coordenação Executiva do “BARRACÃO”
não significam que a Escola de Samba Embaixada do Morro
fique isenta de investimentos na montagem e decoração
dos carros alegóricos ;
§
2º - Quando solicitado for, o Departamento Financeiro
do “BARRACÃO” prestará todas as
informações pertinentes aos poderes da Embaixada
do Morro ;
§
3º - As receitas (caixa) do “BARRACÃO”
serão utilizadas exclusivamente em seu setor.